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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

REsp 2149166

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO03/09/2024TJSP - SP2 decisões

Classificação: O caso trata de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde (Sul América) e a discussão sobre a base de cálculo de honorários advocatícios em tal demanda.

Decisões Monocráticas

#1merito18/06/2024

REsp parcialmente provido para fixar honorários sobre a condenação.

#2embargos03/09/2024

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

RUTH CHUEKE DICHI

recorrente / embargadabeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrido / embarganteoperadora

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

recorridooperadora

Advogados

ADRIANO BLATTOAB/SP 329706
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Obrigação de fazer e base de cálculo de honorários sucumbenciais
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar o valor da causa e alterar a base de cálculo dos honorários advocatícios para o valor da condenação.
Teses do Recorrente
Alega omissão no acórdão, preclusão da impugnação ao valor da causa e que os honorários devem incidir sobre a condenação.
Dispositivos Invocados
Art. 85, §2º do CPC, Art. 292 do CPC, Art. 293 do CPC, Art. 927 do CPC, Art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Impossibilidade de revisar o valor da causa fixado por estimativa nas instâncias ordinárias.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Os honorários advocatícios sucumbenciais devem observar a ordem de preferência do art. 85, § 2º, do CPC, incidindo prioritariamente sobre o valor da condenação.
Precedentes Citados
REsp 2.112.739/SPAgInt no REsp 2.124.257/SPAgInt nos EDcl nos EREsp 1.866.671/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência do STJ sobre a base de cálculo de honorários (incidência sobre a condenação) e óbice da Súmula 7 para o valor da causa.

Evidências

Processo STJPág. 6

RECURSO ESPECIAL Nº 2149166 - SP (2024/0205886-3)

Resultado FinalPág. 5

Nessas condições, REJEITO os embargos de declaração.

Tese AplicadaPág. 11

DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar que os honorários advocatícios devem ser calculados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

Observações

A decisão consolidada mostra que a beneficiária obteve êxito em alterar a base de cálculo dos honorários para incidir sobre a condenação (obrigação de fazer), mas não conseguiu reverter a redução do valor da causa devido à Súmula 7.

Caso ID: 202402058863PDFs: 202402058863_001.pdf, 202402058863_001_03.pdf