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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2662040

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-06-14TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de litígio típico do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-06-14

Não conhecimento do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

JACIR CORREA LEMOS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JOSÉ AUGUSTO FERNANDES RODRIGUESOAB/RJ 053999

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não descritas devido à falta de impugnação específica aos óbices de admissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (ausência de prequestionamento).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ pela falta de dialeticidade recursal em relação aos fundamentos da inadmissão do REsp.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2662040 - RJ (2024/0205852-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

Decisão estritamente processual focada na falta de dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ). Não foram discutidos detalhes do mérito do plano de saúde ou do tratamento.

Caso ID: 202402058523PDFs: 202402058523_001.pdf