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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 2662040
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-06-14TJRJ - RJ1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de litígio típico do setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2024-06-14
Não conhecimento do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
JACIR CORREA LEMOS
AGRAVADObeneficiario
Advogados
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JOSÉ AUGUSTO FERNANDES RODRIGUESOAB/RJ 053999
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas devido à falta de impugnação específica aos óbices de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (ausência de prequestionamento).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ pela falta de dialeticidade recursal em relação aos fundamentos da inadmissão do REsp.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2662040 - RJ (2024/0205852-3)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
Resultado FinalPág. 2
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
Decisão estritamente processual focada na falta de dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ). Não foram discutidos detalhes do mérito do plano de saúde ou do tratamento.
Caso ID: 202402058523PDFs: 202402058523_001.pdf
