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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2661940

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-07-24- - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-07-24

Recurso não conhecido (Súmula 284/STF).

Partes do Processo

MARIA LUCIA LIMA ALVES

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ROBERTO JOSE AMORIM CAMPOSOAB/PE 022366
PAULO EDUARDO PRADOOAB/PE 001335

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Teses do Recorrente
A parte recorrente não indicou precisamente os dispositivos legais federais violados.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

deficiência na fundamentação por ausência de indicação dos dispositivos legais violados

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 284/STF devido à falta de indicação de dispositivos legais violados.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2661940 - PE (2024/0205802-9)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados

Honorarios RecursaisPág. 2

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão estritamente processual proferida pela Presidência do STJ. O objeto material da lide não foi detalhado na decisão.

Caso ID: 202402058029PDFs: 202402058029_001.pdf