AREsp 2662403 / (2024/0205117-1)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A lide envolve execução de confissão de dívida decorrente de contrato com operadora de saúde (Sul América) e discussão sobre prescrição de pretensão securitária.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido (Súmula 182/STJ).
Determinação de distribuição de Agravo Interno.
EDcl acolhidos com efeitos infringentes para negar provimento ao AREsp (Súmulas 7, 83 e 282).
Negado seguimento ao Recurso Extraordinário (Tema 339/STF).
Partes do Processo
FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICACAO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Embargos à execução de Instrumento de Confissão de Dívida
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a nulidade do título executivo por falta de representação adequada e a ocorrência de prescrição ânua.
- Teses do Recorrente
- Nulidade da execução por ausência de título (assinatura por quem não detinha poderes); prescrição da pretensão de recebimento de seguro.
- Dispositivos Invocados
- Art. 783 do CPC, Art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do conjunto fático-probatório para verificar validade do título e teoria da aparência.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre teoria da aparência.
Ausência de PrequestionamentoFalta de debate na origem sobre o art. 206 do Código Civil (Súmula 282/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Manutenção do entendimento de que a teoria da aparência valida obrigações assumidas por prepostos em nome da pessoa jurídica perante terceiros de boa-fé.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 161.495/RJAgInt no AREsp 1.838.314/DFEDcl no REsp 1.747.956/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 7, 83 e 282) e conformidade com o Tema 339 do STF.
Evidências
“RE no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2662403 - SP (2024/0205117-1)”
“Os presentes autos versam sobre embargos opostos pela ora embargante à execução de instrumento de confissão de dívida ajuizada pela ora embargada.”
“Dessa forma, rever o entendimento do Tribunal a quo demandaria reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.”
“nego seguimento ao recurso extraordinário.”
Observações
Trata-se de uma sucessão de decisões onde inicialmente o recurso não foi conhecido por falta de impugnação, mas após embargos de declaração, o mérito foi analisado para confirmar a aplicação da Teoria da Aparência em dívida de seguro saúde.
