AREsp 2662018 - PE (2024/0205018-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido (Negou provimento ao agravo).
Partes do Processo
EMILIANO ZAPATA DANTAS DA SILVA
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária e ausência de previsão clara de percentuais no contrato.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a determinação de recálculo atuarial, visando a anulação total dos reajustes por ausência de percentuais fixos no contrato.
- Teses do Recorrente
- Alega que a ausência de percentuais claros fere o direito à informação e que a substituição por cálculo atuarial desvirtua a nulidade da cláusula.
- Dispositivos Invocados
- art. 6, III, CDC, art. 39, XIII, CDC, art. 51, IV, CDC, art. 51, X, CDC, art. 927, III, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 39, XIII, e 51, IV, do CDC e 927, III, do CPC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ confirmou que a decisão de origem está em harmonia com os Temas 952 e 1016, que permitem a apuração de percentual razoável via cálculos atuariais quando reconhecida a abusividade.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 211/STJ e conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência consolidada do STJ (Temas 952 e 1016).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2662018 - PE (2024/0205018-5)”
“CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES. INEXISTÊNCIA DO PERCENTUAL DE REAJUSTE.”
“não foram objeto de análise pelo Tribunal local e, embora opostos embargos de declaração, a parte (...) não alegou a violação do art. 1.022 do CPC, e, assim, é inafastável a incidência do verbete n. 211 desta Corte.”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
O resultado final é 'parcial' no sentido da lide como um todo, pois o TJPE já havia garantido o afastamento dos reajustes abusivos e a restituição de valores, o que foi mantido pelo STJ ao negar o recurso do consumidor que buscava uma reforma mais ampla.
