Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2661970

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-06-13Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-06-13

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

MARIA RAMOS MUNIZ

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

DILMA SOLANGE GOMES ESPÍNDOLAOAB/PE 027287
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada pelo tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A parte recorrente interpôs agravo para tentar superar os óbices de admissibilidade impostos na origem (Súmula 211/STJ, Súmula 284/STF e divergência não comprovada).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 284/STF e divergência não comprovada).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 211/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo em recurso especial não pode ser conhecido quando a parte recorrente deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ por ausência de dialeticidade recursal específica contra os óbices da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2661970 - PE (2024/0204698-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF e divergência não comprovada.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é puramente processual, focada no não conhecimento do agravo por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade da origem (dialeticidade).

Caso ID: 202402046984PDFs: 202402046984_001.pdf