AREsp 2661970
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
MARIA RAMOS MUNIZ
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada pelo tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente interpôs agravo para tentar superar os óbices de admissibilidade impostos na origem (Súmula 211/STJ, Súmula 284/STF e divergência não comprovada).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 284/STF e divergência não comprovada).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 211/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo em recurso especial não pode ser conhecido quando a parte recorrente deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ por ausência de dialeticidade recursal específica contra os óbices da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2661970 - PE (2024/0204698-4)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF e divergência não comprovada.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é puramente processual, focada no não conhecimento do agravo por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade da origem (dialeticidade).
