AREsp 2661911 / 2024/0204310-8
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora de saúde Sul América Serviços de Saúde S/A e o cumprimento de obrigações contratuais típicas de seguro/plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Não conheceu do recurso por intempestividade.
Determinou a distribuição do Agravo Interno (AgInt).
Despacho determinando vista ao Ministério Público Federal.
Partes do Processo
RAQUEL DE FIGUEIREDO XAVIER
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente interpôs agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial, mas o STJ identificou a intempestividade do recurso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal, Art. 994, VIII, do CPC, Art. 1.003, § 5º, do CPC, Art. 1.042, caput, do CPC, Art. 219, caput, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O recurso é manifestamente intempestivo, tendo sido interposto após o prazo legal de 15 dias úteis, sem comprovação imediata de feriado local.
Evidências
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
“Dê-se vista ao Ministério Público Federal.”
Observações
Embora a decisão da Presidência de 06/07/2024 não tenha conhecido do AREsp, a parte interpôs Agravo Interno (AgInt), o que resultou na nova distribuição do feito para o Min. João Otávio de Noronha, que em 15/12/2025 determinou vista ao MPF. O processo encontra-se em tramitação.
