AREsp 2662046
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é uma operadora de plano de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde), indicando a natureza da lide.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
MARIA PAULA JACOME DE BRITTO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, CF, Art. 994, VIII, CPC, Art. 1.003, § 5º, CPC, Art. 1.042, caput, CPC, Art. 219, caput, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A intempestividade manifesta do agravo, protocolado após o escoamento do prazo de 15 dias úteis.
Evidências
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, não abordando o mérito do contrato de saúde ou o motivo da ação originária.
