Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2660470 / PE (2024/0204067-0)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Moura Ribeiro2024-10-18Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE3 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de controvérsia em contrato de assistência à saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-07-06

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 284/STF).

#2outro2024-09-16

Determinação de distribuição do Agravo Interno (ausência de retratação).

#3peticao2024-10-18

Homologada a desistência do recurso interposto pela operadora.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravante / requerenteoperadora

CLAUDIO MARCELLO PORTELA SOBRAL

agravado / requeridobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
JOSEFA RENE SANTOS PATRIOTAOAB/PE 028318
FÁTIMA IVELONE BARBOSA DE OLIVEIRAOAB/PE 050664
ALINE KAROLLINE DE MORAIS SOUZAOAB/PE 055226

Objeto da Ação

Subtema
Procedimento ou tratamento não especificado nas decisões monocráticas
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão monocrática de inadmissibilidade aponta que a recorrente não indicou precisamente os dispositivos legais violados ou objeto de dissídio.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por ausência de indicação dos dispositivos legais violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente desistiu do agravo interno após o não conhecimento do AREsp pela Presidência do STJ.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 4

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

CodigoPág. 3

verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados

Resultado FinalPág. 1

HOMOLOGO a desistência do recurso, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

PercentualPág. 4

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

As decisões tratam de uma evolução processual onde, após o não conhecimento do AREsp por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), a operadora interpôs Agravo Interno, mas posteriormente desistiu formalmente do recurso, o que foi homologado pelo Ministro Relator Moura Ribeiro.

Caso ID: 202402040670PDFs: 202402040670_001.pdf, 202402040670_001_03.pdf, 202402040670_001_05.pdf