AREsp 2660470 / PE (2024/0204067-0)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de controvérsia em contrato de assistência à saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 284/STF).
Determinação de distribuição do Agravo Interno (ausência de retratação).
Homologada a desistência do recurso interposto pela operadora.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CLAUDIO MARCELLO PORTELA SOBRAL
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Procedimento ou tratamento não especificado nas decisões monocráticas
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão monocrática de inadmissibilidade aponta que a recorrente não indicou precisamente os dispositivos legais violados ou objeto de dissídio.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por ausência de indicação dos dispositivos legais violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente desistiu do agravo interno após o não conhecimento do AREsp pela Presidência do STJ.
Evidências
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“HOMOLOGO a desistência do recurso, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
As decisões tratam de uma evolução processual onde, após o não conhecimento do AREsp por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), a operadora interpôs Agravo Interno, mas posteriormente desistiu formalmente do recurso, o que foi homologado pelo Ministro Relator Moura Ribeiro.
