AREsp 2660353 / SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença em face de operadora de plano de saúde (Sul América) envolvendo reajustes e cálculos periciais.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido; Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Partes do Processo
RONALD REID BARBOSA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Cumprimento de sentença e homologação de cálculos periciais
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a homologação dos cálculos e discutir prescrição de taxas (RETROTAC e IOF).
- Teses do Recorrente
- Violação à coisa julgada na homologação de cálculos e ocorrência de prescrição ânua.
- Dispositivos Invocados
- art. 502 CPC, art. 503 CPC, art. 1.022 CPC, art. 206, § 1º, II, do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto ao art. 206 do CC.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas para verificar violação à coisa julgada e adequação de cálculos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão recursal esbarra em óbices processuais (falta de prequestionamento e necessidade de reexame fático-probatório).
- Precedentes Citados
- REsp n. 2.095.460/SPAgInt no AREsp n. 2.325.175/SPAgInt no REsp n. 2.078.272/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 7 e 211 do STJ, além da inexistência de omissão no acórdão de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2660353 - SP (2024/0203801-2)”
“exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.”
“i) a violação à coisa julgada em relação à homologação dos cálculos realizados pela perita; e ii) a ocorrência de prescrição ânua para a cobrança de valores a título de RETROTAC e IOF.”
Observações
O recurso especial originou-se de uma fase de cumprimento de sentença onde o beneficiário questionava a correção dos cálculos periciais homologados.
