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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2660353 / SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2024-08-23TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença em face de operadora de plano de saúde (Sul América) envolvendo reajustes e cálculos periciais.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-08-23

Agravo conhecido; Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

Partes do Processo

RONALD REID BARBOSA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadaoperadora

Advogados

ROSANA CHIAVASSAOAB/SP 079117
CAIQUE DAMIÃO DA SILVAOAB/SP 426003
SILVANA CHIAVASSAOAB/SP 097755
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Cumprimento de sentença e homologação de cálculos periciais
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a homologação dos cálculos e discutir prescrição de taxas (RETROTAC e IOF).
Teses do Recorrente
Violação à coisa julgada na homologação de cálculos e ocorrência de prescrição ânua.
Dispositivos Invocados
art. 502 CPC, art. 503 CPC, art. 1.022 CPC, art. 206, § 1º, II, do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 206 do CC.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para verificar violação à coisa julgada e adequação de cálculos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão recursal esbarra em óbices processuais (falta de prequestionamento e necessidade de reexame fático-probatório).
Precedentes Citados
REsp n. 2.095.460/SPAgInt no AREsp n. 2.325.175/SPAgInt no REsp n. 2.078.272/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 7 e 211 do STJ, além da inexistência de omissão no acórdão de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2660353 - SP (2024/0203801-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

Objetivo RecursalPág. 2

i) a violação à coisa julgada em relação à homologação dos cálculos realizados pela perita; e ii) a ocorrência de prescrição ânua para a cobrança de valores a título de RETROTAC e IOF.

Observações

O recurso especial originou-se de uma fase de cumprimento de sentença onde o beneficiário questionava a correção dos cálculos periciais homologados.

Caso ID: 202402038012PDFs: REsp_202402038012_DM_1.pdf