AREsp 2660247 - PR (2024/0203728-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação em fase de cumprimento de sentença movida contra Sul América Companhia Nacional de Seguros, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos óbices da decisão de inadmissibilidade (Súmula 211/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ARISTIDES SEBASTIAO DE LIMA
DELFINA MARIA DE JESUS CARLOS
LEILA MARIA DA SILVA MOREIRA
LUIZ RIBEIRO DA SILVA
MARCOS JOSE PAULINO
MARIA DE LOURDES CONTIJO
TEREZINHA RAIMUNDA DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Fase de cumprimento de sentença, aplicação de multa e correção monetária.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que manteve a aplicação de multa e discutir o prequestionamento de dispositivos do CPC.
- Teses do Recorrente
- Alega violação aos dispositivos do CPC relativos ao cumprimento de sentença e afirma que a Súmula 211/STJ seria inaplicável pois o Tribunal de origem teria analisado a questão expressamente.
- Dispositivos Invocados
- 525, §1º, II, CPC, 523, § 1º, CPC, 835, §2º, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto aos dispositivos legais invocados.
Súmula 182/STJFalta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão (mencionada implicitamente pela fundamentação de não refutar óbices).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 2.292.265/SPAgInt no AREsp 2.335.547/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não impugnou de forma consistente e dialética o óbice da Súmula 211/STJ aplicado pelo Tribunal de origem na decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2660247 - PR (2024/0203728-9)”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.”
“a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos seguintes óbices: i. Súmula 211/STJ”
“Ação: em fase de cumprimento de sentença movida por ARISTIDES SEBASTIAO DE LIMA... contra a agravante.”
Observações
A decisão trata de questões processuais incidentes em fase de cumprimento de sentença (multa e correção monetária). A operadora é a Sul América.
