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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2660247 - PR (2024/0203728-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2024-10-25TJPR - PR1 decisão

Classificação: Ação em fase de cumprimento de sentença movida contra Sul América Companhia Nacional de Seguros, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-25

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos óbices da decisão de inadmissibilidade (Súmula 211/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

agravanteoperadora

ARISTIDES SEBASTIAO DE LIMA

agravadobeneficiario

DELFINA MARIA DE JESUS CARLOS

agravadobeneficiario

LEILA MARIA DA SILVA MOREIRA

agravadobeneficiario

LUIZ RIBEIRO DA SILVA

agravadobeneficiario

MARCOS JOSE PAULINO

agravadobeneficiario

MARIA DE LOURDES CONTIJO

agravadobeneficiario

TEREZINHA RAIMUNDA DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDISOAB/PR 008123

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Fase de cumprimento de sentença, aplicação de multa e correção monetária.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que manteve a aplicação de multa e discutir o prequestionamento de dispositivos do CPC.
Teses do Recorrente
Alega violação aos dispositivos do CPC relativos ao cumprimento de sentença e afirma que a Súmula 211/STJ seria inaplicável pois o Tribunal de origem teria analisado a questão expressamente.
Dispositivos Invocados
525, §1º, II, CPC, 523, § 1º, CPC, 835, §2º, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto aos dispositivos legais invocados.

Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão (mencionada implicitamente pela fundamentação de não refutar óbices).

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 2.292.265/SPAgInt no AREsp 2.335.547/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou de forma consistente e dialética o óbice da Súmula 211/STJ aplicado pelo Tribunal de origem na decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2660247 - PR (2024/0203728-9)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos seguintes óbices: i. Súmula 211/STJ

Tema da AçãoPág. 1

Ação: em fase de cumprimento de sentença movida por ARISTIDES SEBASTIAO DE LIMA... contra a agravante.

Observações

A decisão trata de questões processuais incidentes em fase de cumprimento de sentença (multa e correção monetária). A operadora é a Sul América.

Caso ID: 202402037289PDFs: REsp_202402037289_DM_1.pdf