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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2660474 - SP (2024/0203696-3)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin28/08/2024TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve as operadoras Notre Dame Intermédica e Sul América Serviços de Saúde em litígio com uma pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade27/06/2024

AREsp não conhecido pela Presidência do STJ por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

#2peticao28/08/2024

Determinação de distribuição do Agravo Interno (AgInt) por ausência de retratação.

Partes do Processo

NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

agravanteoperadora

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravadooperadora

MARCIA CONSTANTINO DE OLIVEIRA

agravadobeneficiario

Advogados

DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRAOAB/SP 272633
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTIOAB/SP 290089
ANGÉLICA LÚCIA CARLINIOAB/SP 072728
MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRAOAB/SP 133065
CRISTIANE PINHEIRO CAVALCANTE BASILEOAB/SP 221947
RODRIGO LIBERATOOAB/SP 379267

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte agravante interpôs Agravo em Recurso Especial contra decisão de inadmissibilidade, mas falhou em impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 7/STJ aplicado pela origem.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal (falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2660474 - SP (2024/0203696-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC... não se conhecerá do agravo em recurso especial que 'não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida'.

Honorarios RecursaisPág. 2

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

O texto descreve uma disputa processual onde o AREsp foi negado seguimento por vício formal (Súmula 182). A última decisão (28/08/2024) apenas ordena a distribuição do Agravo Interno para um relator, mantendo o status de inadmissibilidade até novo julgamento.

Caso ID: 202402036963PDFs: 202402036963_001.pdf, 202402036963_001_03.pdf