REsp 2148690
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um recurso especial no âmbito de contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (Presidente do STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CELSO LUIZ OBATA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão de origem proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente interpôs recurso especial com fulcro no art. 105, III, da CF, porém não indicou os dispositivos legais federais violados.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicação clara dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido a vícios formais de fundamentação.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do requisito de admissibilidade pela falta de indicação de artigos de lei federal violados (Súmula 284/STF).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2148690 - SP (2024/0203054-7)”
“verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
Decisão monocrática proferida pela Presidente do STJ limitando-se ao juízo de admissibilidade, sem detalhamento do mérito da demanda de saúde original.
