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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2659338

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2024-11-26Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-11-26

Homologado o pedido de desistência do recurso.

Partes do Processo

HELENA SOMMER GRACIANO

requerentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

requeridooperadora

Advogados

LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCHOAB/SP 257424
PAULO EMILIO CARNEIRO DOS SANTOSOAB/SP 253717
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Desistência do recurso em virtude do trânsito em julgado do processo principal na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 34, IX, do RISTJ, Art. 998 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Homologação de pedido de desistência recursal após trânsito em julgado no Tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2659338 - SP (2024/0202143-5)

Resultado FinalPág. 1

homologo o pedido de desistência.

Objetivo RecursalPág. 1

HELENA SOMMER GRACIANO requer a desistência do recurso, tendo em vista o trânsito em julgado do processo principal no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Observações

A decisão trata exclusivamente da homologação de pedido de desistência do recurso, não discutindo o mérito da lide ou detalhes do plano de saúde.

Caso ID: 202402021435PDFs: 202402021435_001.pdf