AREsp 2662344 / SP (2024/0201903-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer c/c indenização decorrente de rescisão unilateral de contrato de plano de saúde por alegada fraude.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
THOME & MORGADO CONSULTORIA LTDA.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão unilateral por indícios de fraude não comprovados
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que considerou abusiva a rescisão unilateral do contrato.
- Teses do Recorrente
- Omissão no acórdão recorrido; o cancelamento foi justificado por indícios de fraude previstos contratualmente e em lei.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 421 CC, Art. 757 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não especificar parágrafos ou incisos dos artigos do Código Civil.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas para verificar existência de fraude e cumprimento de normas da ANS.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STFSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.974.188/RSAgInt no AREsp n. 2.118.594/SPAgInt no AREsp n. 2.574.724/SEREsp n. 1.882.131/RJAgInt no AREsp n. 1.969.640/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ, além de não configuração de violação ao art. 1.022 do CPC.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2662344 - SP (2024/0201903-0)”
“Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização - Rescisão unilateral imotivada por iniciativa da ré”
“A mera citação de dispositivos legais sem especificar os desdobramentos em parágrafos, incisos ou alíneas caracteriza deficiência de fundamentação, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 284 do STF.”
“demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
O acórdão de origem faz menção à Resolução 558/22 da ANS sobre processos administrativos em casos de fraude por omissão de doença preexistente. A parte agravada é uma pessoa jurídica, indicando plano coletivo empresarial.
