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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2661572 - SP (2024/0201435-5)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2024-09-09nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, caracterizando demanda no setor de saúde suplementar/seguros.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-09-09

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVANTEoperadora

JANIRIO GABRIEL ISAAC

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
ELDER OZAKI DE MELOOAB/SP 308499
LUCAS BORGES DE PAULAOAB/SP 391320

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento de agravo interno contra decisão da presidência que anteriormente negou seguimento ao recurso.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão trata apenas de questão procedimental de distribuição do agravo interno.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A ausência de retratação pela Presidência impõe a distribuição dos autos para julgamento pelo órgão colegiado competente.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2661572 - SP (2024/0201435-5)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão monocrática é meramente interlocutória/processual, tratando da redistribuição do agravo interno após a Presidência do STJ manter sua decisão anterior. Não há detalhes sobre o objeto médico ou mérito do plano de saúde neste documento específico.

Caso ID: 202402014355PDFs: REsp_202402014355_DM_1.pdf