AREsp 2658653
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., empresa que atua no mercado de seguros de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
TEREZA MARIA CARVALHO DE MENEZES
ERIDI KENNEDY CARVALHO DE MENEZES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a inadmissão do recurso especial na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, pois o recurso foi inadmitido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 284/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão limita-se a aplicar o óbice da falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Art. 932, III, do CPC).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 284/STF, Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e divergência não comprovada).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2658653 - PE (2024/0201419-0)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão não trata do mérito da saúde suplementar em si, pois barrou o recurso no exame de admissibilidade por vício processual (ausência de impugnação específica).
