AREsp 2662490
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul America Seguro Saúde S.A. e trata de agravo em recurso especial em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por erro na via eleita e intempestividade.
Partes do Processo
EDJANETE MARIA VALENCA DA SILVEIRA
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1030, § 2º, do CPC, Art. 1021 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
OutroInterposição de agravo em recurso especial contra decisão baseada em rito de repetitivos, quando o correto seria agravo interno.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadequação da via recursal (erro grosseiro) e intempestividade do recurso especial original.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2662490 - PE (2024/0200924-6)”
“Observa-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 23/06/2023, sendo o recurso especial interposto somente em 20/07/2023, fora, portanto, do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no inciso I, "b", do mesmo artigo.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão aponta a ocorrência de erro grosseiro por parte da recorrente ao interpor AREsp contra decisão que aplicou tese repetitiva, além de constatar que o REsp original era intempestivo.
