AREsp 2658038
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial envolvendo beneficiária e operadora de seguro saúde (Sul América).
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (AREsp não conhecido por deficiência na divergência jurisprudencial).
Partes do Processo
NATALI CRISTINA DE OLIVEIRA CHAVES
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Falta de cotejo analítico
Não foi comprovada a divergência jurisprudencial por ausência de indicação de acórdão paradigma.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.702.387/DFAgRg no REsp n. 983.687/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.808.839/PEAgInt nos EDv no AgInt nos EAREsp n. 800.313/SPEDcl no AgRg nos EAREsp n. 2.060.616/SCAgRg no REsp n. 1.592.633/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não comprovou a divergência jurisprudencial nem indicou acórdão paradigma nos moldes legais.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2658038 - PE (2024/0198576-1)”
“verifica-se que não foi comprovada a divergência jurisprudencial, uma vez que a parte recorrente sequer indicou acórdão paradigma ou julgado que atenda os requisitos legais”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão monocrática limita-se ao juízo de admissibilidade do agravo em recurso especial, sem detalhar o mérito da demanda originária além da identificação das partes.
