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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2658038

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-07-17nao_informado - PE1 decisão

Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial envolvendo beneficiária e operadora de seguro saúde (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-07-17

Recurso não conhecido (AREsp não conhecido por deficiência na divergência jurisprudencial).

Partes do Processo

NATALI CRISTINA DE OLIVEIRA CHAVES

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

FLÁVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVAOAB/PE 022465
VADSON DE ALMEIDA PAULAOAB/PE 022405
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Divergência jurisprudencial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Falta de cotejo analítico

Não foi comprovada a divergência jurisprudencial por ausência de indicação de acórdão paradigma.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.702.387/DFAgRg no REsp n. 983.687/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.808.839/PEAgInt nos EDv no AgInt nos EAREsp n. 800.313/SPEDcl no AgRg nos EAREsp n. 2.060.616/SCAgRg no REsp n. 1.592.633/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não comprovou a divergência jurisprudencial nem indicou acórdão paradigma nos moldes legais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2658038 - PE (2024/0198576-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que não foi comprovada a divergência jurisprudencial, uma vez que a parte recorrente sequer indicou acórdão paradigma ou julgado que atenda os requisitos legais

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão monocrática limita-se ao juízo de admissibilidade do agravo em recurso especial, sem detalhar o mérito da demanda originária além da identificação das partes.

Caso ID: 202401985761PDFs: 202401985761_001.pdf