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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2657929 - PE (2024/0197772-3)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2024-09-25Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2024-09-25
Determinação de distribuição do Agravo Interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
DANIELLY LINS ARCOVERDE
agravadobeneficiario
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
ADALBERTO DE BRITO DUARTE JUNIOROAB/PE 049430
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Não houve retratação da decisão agravada, sendo determinada a distribuição do Agravo Interno nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2657929 - PE (2024/0197772-3)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do Agravo.”
RelatorPág. 1
“RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ”
Observações
A decisão é de natureza meramente procedimental (ordenatória), proferida pelo Presidente do STJ, determinando que o Agravo Interno seja distribuído a um Relator, uma vez que não houve juízo de retratação.
Caso ID: 202401977723PDFs: REsp_202401977723_DM_1.pdf
