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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2657929 - PE (2024/0197772-3)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2024-09-25Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2024-09-25

Determinação de distribuição do Agravo Interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

DANIELLY LINS ARCOVERDE

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
ADALBERTO DE BRITO DUARTE JUNIOROAB/PE 049430

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Não houve retratação da decisão agravada, sendo determinada a distribuição do Agravo Interno nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2657929 - PE (2024/0197772-3)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do Agravo.

RelatorPág. 1

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

Observações

A decisão é de natureza meramente procedimental (ordenatória), proferida pelo Presidente do STJ, determinando que o Agravo Interno seja distribuído a um Relator, uma vez que não houve juízo de retratação.

Caso ID: 202401977723PDFs: REsp_202401977723_DM_1.pdf