AgInt no AREsp 2656668 - PE (2024/0197746-8)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de tratamento multiprofissional para menor com Síndrome de Sturge-Weber por parte de operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido por intempestividade.
Agravo interno provido para afastar intempestividade; Recurso Especial conhecido e desprovido no mérito (Súmula 83).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
A S C DE O (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Síndrome de Sturge-Weber, dupla hemiparesia com epilepsia sintomática e síndrome neurocutânea; tratamento multiprofissional (fonoaudiologia, TO, psicopedagogia).
- Pedidos
- CoberturaReembolso
- Dano Moral
- R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para afastar dever de cobertura de terapias fora do rol da ANS e excluir danos morais.
- Teses do Recorrente
- Taxatividade do rol da ANS; ausência de comprovação de eficácia científica do tratamento específico ou recomendação por órgãos de tecnologia em saúde.
- Dispositivos Invocados
- artigo 10, § 4º, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do Tribunal de origem harmoniza-se com a orientação do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83 do STJSúmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula que restringe procedimentos médicos prescritos para doenças cobertas. O rol da ANS não impede a cobertura de métodos terapêuticos específicos quando não há substituto eficaz no rol e o tratamento é indispensável.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.349.647/RJAgInt no AREsp n. 2.495.772/RNAgInt no AREsp n. 2.021.667/RN
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83 do STJ em razão da conformidade do acórdão local com a jurisprudência superior sobre a abusividade da negativa de cobertura.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2656668 - PE (2024/0197746-8)”
“resta devida a minoração da indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”
“Inafastável, na hipótese, a incidência do óbice da Súmula 83 do STJ.”
“dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão monocrática de fls. 836- 871, e-STJ e, de plano, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A data da última decisão (17/12/2025) consta expressamente no texto, embora pareça um erro material do tribunal em relação ao ano atual; o analista seguiu o texto literal conforme as regras.
