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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2656668 - PE (2024/0197746-8)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO BUZZI17/12/2025Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE2 decisões

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de tratamento multiprofissional para menor com Síndrome de Sturge-Weber por parte de operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade28/10/2024

Recurso especial não conhecido por intempestividade.

#2merito17/12/2025

Agravo interno provido para afastar intempestividade; Recurso Especial conhecido e desprovido no mérito (Súmula 83).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

A S C DE O (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MIRELLA SOARES DE MATOS LIRAOAB/PE 026387

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Síndrome de Sturge-Weber, dupla hemiparesia com epilepsia sintomática e síndrome neurocutânea; tratamento multiprofissional (fonoaudiologia, TO, psicopedagogia).
Pedidos
CoberturaReembolso
Dano Moral
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para afastar dever de cobertura de terapias fora do rol da ANS e excluir danos morais.
Teses do Recorrente
Taxatividade do rol da ANS; ausência de comprovação de eficácia científica do tratamento específico ou recomendação por órgãos de tecnologia em saúde.
Dispositivos Invocados
artigo 10, § 4º, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 83/STJ

O entendimento do Tribunal de origem harmoniza-se com a orientação do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83 do STJSúmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a cláusula que restringe procedimentos médicos prescritos para doenças cobertas. O rol da ANS não impede a cobertura de métodos terapêuticos específicos quando não há substituto eficaz no rol e o tratamento é indispensável.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.349.647/RJAgInt no AREsp n. 2.495.772/RNAgInt no AREsp n. 2.021.667/RN

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83 do STJ em razão da conformidade do acórdão local com a jurisprudência superior sobre a abusividade da negativa de cobertura.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2656668 - PE (2024/0197746-8)

Valor ReaisPág. 2

resta devida a minoração da indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Óbices à AdmissibilidadePág. 10

Inafastável, na hipótese, a incidência do óbice da Súmula 83 do STJ.

Resultado FinalPág. 10

dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão monocrática de fls. 836- 871, e-STJ e, de plano, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A data da última decisão (17/12/2025) consta expressamente no texto, embora pareça um erro material do tribunal em relação ao ano atual; o analista seguiu o texto literal conforme as regras.

Caso ID: 202401977468PDFs: 202401977468_001.pdf, 202401977468_001_03.pdf