AgInt no AREsp 2656663 - PE (2024/0197716-5)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MATHEUS CABRAL FERNANDES DOS SANTOS (MENOR)
SIMONE CABRAL FERNANDES DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ visando a distribuição do agravo interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, RISTJ, Art. 9º, RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão estritamente processual de não retratação e determinação de distribuição dos autos.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação da decisão agravada, ensejando a distribuição do agravo interno nos termos do regimento interno.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2656663 - PE (2024/0197716-5)”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada.”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é um despacho processual da Presidência do STJ apenas determinando a distribuição do Agravo Interno a um relator. Não há análise de mérito ou detalhes sobre o tratamento de saúde ou a negativa da operadora neste trecho.
