AREsp 2657926 / PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de tratamento psiquiátrico (Estimulação Magnética Transcraniana) e discussão sobre coparticipação e limites de reembolso em plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial (AREsp improvido).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DIOGO MELO DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) para tratamento de dependência química
- Pedidos
- CoberturaReembolso
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a licitude da cobrança de coparticipação em internações psiquiátricas e a limitação de reembolso às tabelas contratuais.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que resoluções normativas permitem coparticipação e que o reembolso deve seguir estritamente o contrato.
- Dispositivos Invocados
- art. 16, VIII, da Lei n. 9.656/1998, art. 51 do CDC, art. 54 do CDC, art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 282/STF
Ausência de prequestionamento dos dispositivos de lei federal.
Súmula 356/STFAusência de prequestionamento.
OutroInviabilidade de análise de ofensa a atos normativos infralegais (Resoluções ANS/CONSU) em sede de Recurso Especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 282 do STFSúmula n. 356 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.191.462/ESAgInt no AREsp n. 1.220.015/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora não prequestionou os artigos de lei federal e fundamentou parte do recurso em resoluções administrativas, o que é vedado no STJ.
ROL ANS
- Status ROL
- no_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2657926 - PE (2024/0197691-5)”
“Dever de cobertura reconhecido - danos morais configurados - Recurso provido.”
“É dever da operadora de saúde custear o tratamento psiquiátrico por meio da Estimulação Magnética Transcraniana, nos moldes da prescrição do médico assistente.”
“as matérias contidas em tais dispositivos carecem de prequestionamento e sofrem, por conseguinte, o empecilho das Súmulas n. 282 e 356 do STF.”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática analisou o agravo contra a decisão de inadmissibilidade do REsp. Embora o tribunal de origem tenha provido o recurso do beneficiário, o STJ não pôde analisar o mérito recursal da operadora devido a óbices processuais (falta de prequestionamento e natureza das normas invocadas).
