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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2660229 / CE (2024/0197578-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2024-08-02TJ/CE - CE1 decisão

Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde (Sul América) discutindo cobertura de tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-08-02

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 5/STJ).

Partes do Processo

EVANDO ALBINO PEREIRA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

MARCELO AUGUSTO FERNANDES DA SILVAOAB/CE 025905
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) e internação para tratamento de transtornos mentais devido ao uso de drogas.
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que julgou improcedentes os pedidos de cobertura e indenização.
Teses do Recorrente
Defende o prequestionamento das matérias; alega que a questão é estritamente jurídica e não fática (afastamento da Súmula 7); sustenta a cobertura obrigatória do tratamento.
Dispositivos Invocados
art. 51 do CDC, arts. 10, §13 e 35-C da Lei 9.656/98, arts. 186 e 927 do CC/02, art. 12, I e VI da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

A parte agravante não demonstrou a inaplicabilidade do óbice da Súmula 5/STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 2.292.265/SPAgInt no AREsp 2.335.547/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 5/STJ).

Evidências

SubtemaPág. 1

almeja a cobertura de internação com terapia de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT), para tratamento de transtornos mentais e comportamentais

Resultado Segundo GrauPág. 1

Acórdão recorrido: negou provimento à apelação interposta pela parte agravante; deu parcial provimento à apelação interposta pela parte agravada, para reformar a sentença, a fim de julgar totalmente improcedentes os pedidos.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade do seguinte óbice: incidência da Súmula 5/STJ

Resultado FinalPág. 4

NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.

Observações

A decisão fundamentou-se no fato de que o recorrente não refutou todos os óbices da decisão de admissibilidade do tribunal de origem, especificamente a Súmula 5/STJ.

Caso ID: 202401975788PDFs: 202401975788_001.pdf