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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECLAMAÇÃO Nº 47561 - MG (2024/0196823-1)

RECLAMAÇÃO

MINISTRO MOURA RIBEIRO2024-06-25TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MG1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e beneficiários em uma reclamação oriunda de sistema de Juizados Especiais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-06-25

Reclamação não conhecida por ser via inadequada/sucedâneo recursal.

Partes do Processo

FRANCISCO DE ASSIS SANTOS

RECLAMANTEbeneficiario

BERNARDO DE OLIVEIRA SANTOS

RECLAMANTEbeneficiario

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

RECLAMADOneutro

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

INTERESSADAoperadora

Advogados

ANTÔNIO DE MOURA NUNES NETOOAB/MG 061570
JOÃO FRANCISCO ALVES ROSAOAB/BA 017023
SARA CRISTIANI DE ARAUJOOAB/SP 239816
MARCO ANTONIO GOULART LANESOAB/BA 041977

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Reclamação contra decisão de Tribunal de Justiça que indeferiu reclamação originária baseada na Resolução STJ/GP n.º 3/2016
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Garantir a autoridade do entendimento do STJ relativo à aplicação das normas da Resolução STJ/GP n.º 3/2016.
Teses do Recorrente
Sustenta que o TJMG violou normas da Resolução STJ/GP n.º 3/2016 ao indeferir a petição inicial e extinguir o processo sem resolução do mérito.
Dispositivos Invocados
Resolução STJ/GP n.º 3/2016, Art. 485, I, CPC, Art. 330, III, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Utilização da reclamação como sucedâneo recursal (inadequação da via).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt na Rcl n. 46.610/SPAgInt nos EDcl na Rcl n. 41.540/SPAgInt nos EDcl na Rcl n. 41.825/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A Segunda Seção do STJ consolidou entendimento de ser incabível reclamação contra decisão que indeferiu reclamação na origem baseada na Resolução STJ/GP n.º 3/2016, por configurar sucedâneo recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 47561 - MG (2024/0196823-1)

Resultado FinalPág. 2

Nessas condições, nos termos do art. 34, XVIII, a, do RISTJ, NÃO CONHEÇO da reclamação.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incabível a propositura de reclamação contra decisão que indeferiu a reclamação na origem apresentada nos termos da Resolução STJ/GP n.º 3/2016 por não ser possível a sua utilização como sucedâneo recursal.

Observações

O documento trata de uma ação original no STJ (Reclamação) e não de um recurso (REsp/AREsp). A discussão é estritamente processual sobre o cabimento da via eleita no âmbito dos Juizados Especiais.

Caso ID: 202401968231PDFs: 202401968231_001.pdf