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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2655493 - SP (2024/0195968-5)

AREsp

MINISTRO MARCO BUZZI2024-07-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Seguradora de Saúde S.A. e uma beneficiária (Maria Eduarda Silva Stander) em lide sobre plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-07-01

Não conhecimento do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

LIVESTRONG CORRETORA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA

agravanteoperadora

MARIA EDUARDA SILVA STANDER (MENOR)

agravadobeneficiario

SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.

agravadooperadora

Advogados

PATRICIA AVILA SIMÕES BEZERRAOAB/SP 221717
AGATA SILVA LACERDAOAB/SP 273050
SARA RAQUEL SALDANHA NAVASOAB/SP 435917
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Subtema
Procedural - Admissibilidade de Recurso Especial
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial não admitido na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente buscou afastar a aplicação da Súmula 7 do STJ e da Súmula 284 do STF, alegando tratar-se de matéria de direito.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Inexistência de ataque específico a todos os fundamentos da decisão que obstou a ascensão do recurso especial.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da origem não impugnado especificamente.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Mencionada como fundamento da origem não impugnado especificamente.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AGInt no ARESp n. 1.490.629/SPEAREsp 746.775/PREAREsp 831.326/SPEAREsp 701.404/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Violação ao princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica dos óbices de admissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2655493 - SP (2024/0195968-5)

Conhecimento do RecursoPág. 3

2. Ante o exposto, não conheço do reclamo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Desta forma, irrefutável a incidência da Súmula 182 do STJ, porquanto inexistiu ataque específico a todos os fundamentos da decisão que obstou a ascensão do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça.

Objetivo RecursalPág. 1

Nas razões de agravo, a casa bancária busca o destrancamento do reclamo.

Observações

Apesar de a decisão mencionar 'casa bancária', o polo passivo inclui uma seguradora de saúde (Sul América) e a agravante é uma corretora/administradora de seguros, sendo tratada no contexto de saúde suplementar. O mérito da demanda originária não foi descrito na decisão monocrática.

Caso ID: 202401959685PDFs: REsp_202401959685_DM_1.pdf