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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2655767 - PE (2024/0195653-0)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2024-09-12nao_informado - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte recorrente, o que indica lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2024-09-12

Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

BRUNO QUEIROZ PENHA

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
TEREZA REGINA DOS SANTOS JATOBÁOAB/PE 025018D

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente processual do Presidente do STJ que, diante da interposição de agravo interno e da inexistência de retratação, determina a distribuição do feito a um relator conforme o Regimento Interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2655767 - PE (2024/0195653-0)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é um ato ordinatório de distribuição de agravo interno para julgamento futuro. O texto não apresenta detalhes sobre o objeto da ação (tratamento, negativa ou reajuste), apenas identifica as partes e o trâmite regimental.

Caso ID: 202401956530PDFs: REsp_202401956530_DM_1.pdf