AREsp 2655710 - PE (2024/0194629-1)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido por incidência da Súmula 284/STF.
Determinação de distribuição do Agravo Interno após ausência de retratação.
Homologação de desistência do agravo interno requerida pela operadora.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
BETANIA RAMOS LUCENA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem por meio de agravo em recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A decisão de admissibilidade não detalha as teses de mérito, focando apenas na deficiência de fundamentação e posterior desistência do agravo interno.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicar precisamente os dispositivos legais federais violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à falta de indicação de artigos de lei federal violados.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora desistiu do agravo interno após o recurso principal (AREsp) não ser conhecido pela Presidência do STJ.
Evidências
“incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“HOMOLOGO a desistência do recurso, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
As decisões tratam exclusivamente de questões processuais de admissibilidade e posterior desistência voluntária do recurso pela Sul América. O objeto específico da cobertura de saúde não é mencionado nas decisões monocráticas.
