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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2658632 (2024/0194443-6)
AgInt no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2024-09-23Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, uma operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
#1outro2024-09-23
Determinação de distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
LILIAN EVELINE DE ANDRADE LOZANO
agravadabeneficiario
Advogados
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 257220
JOSÉ ANTONIO CAVALCANTI DIAS FILHOOAB/PE 026300
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de agravo interno.
- Teses do Recorrente
- Interposição de agravo interno contra decisão do Presidente do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2.º do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição dos autos após a interposição de agravo interno sem retratação pela Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação da decisão agravada, impondo a distribuição regimental do agravo interno.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2658632 - PE (2024/0194443-6)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão monocrática analisada é um despacho de expediente que determina a distribuição do processo a um relator sorteado, uma vez que a Presidência não exerceu o juízo de retratação no agravo interno interposto.
Caso ID: 202401944436PDFs: REsp_202401944436_DM_1.pdf
