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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2655403 - PE (2024/0194188-4)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2024-09-24- - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde como parte agravante.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-09-24

Determinação de distribuição do agravo interno diante da não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

JUAREZ FERREIRA MARCAL

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
SERGIO RICARDO TORRES BUARQUEOAB/PE 043936

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Retratação da decisão da Presidência ou distribuição de Agravo Interno.
Teses do Recorrente
O documento não descreve as teses de mérito, limitando-se ao pedido de agravo interno contra decisão da presidência.
Dispositivos Invocados
art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da presidência, exigindo a distribuição do recurso para o relator competente.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2655403 - PE (2024/0194188-4)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do Agravo.

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Observações

A decisão é puramente interlocutória/processual para determinar a distribuição do agravo interno, não havendo análise de mérito ou de admissibilidade do REsp neste documento específico.

Caso ID: 202401941884PDFs: REsp_202401941884_DM_1.pdf