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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2655403 - PE (2024/0194188-4)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2024-09-24- - PE1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde como parte agravante.
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-09-24
Determinação de distribuição do agravo interno diante da não retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
JUAREZ FERREIRA MARCAL
AGRAVADObeneficiario
Advogados
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
SERGIO RICARDO TORRES BUARQUEOAB/PE 043936
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Retratação da decisão da Presidência ou distribuição de Agravo Interno.
- Teses do Recorrente
- O documento não descreve as teses de mérito, limitando-se ao pedido de agravo interno contra decisão da presidência.
- Dispositivos Invocados
- art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da presidência, exigindo a distribuição do recurso para o relator competente.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2655403 - PE (2024/0194188-4)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do Agravo.”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Observações
A decisão é puramente interlocutória/processual para determinar a distribuição do agravo interno, não havendo análise de mérito ou de admissibilidade do REsp neste documento específico.
Caso ID: 202401941884PDFs: REsp_202401941884_DM_1.pdf
