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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2653620 - PE
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2024-09-26Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e beneficiários individuais.
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-09-26
Determinação de distribuição do agravo interno (ausência de retratação).
Partes do Processo
JOSE TEOFILO DE MELO
agravantebeneficiario
JOSEFA MARGARIDA DE MELO
agravantebeneficiario
SEVERINO FRANCISCO BORBA
agravantebeneficiario
ADELICE MARGARIDA BORBA
agravantebeneficiario
ALEX SANDRO TEOFILO DE MELO
agravantebeneficiario
LARISSA BENJAMIM TEOFILO DE MELO
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
CARLOS EDUARDO MOSCOSO FERREIRA LIMAOAB/PE 024769
ALESSANDRA TEÓFILO DE MELO MOSCOSOOAB/PE 047795
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Regimento Interno do STJ, art. 21-E, § 2º
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de juízo de retratação pelo Presidente do STJ, ensejando a distribuição do agravo interno para o relator competente.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2653620 - PE (2024/0193913-7)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando do rito de agravo interno contra ato da presidência (art. 21-E do RISTJ), sem análise do mérito do plano de saúde.
Caso ID: 202401939137PDFs: REsp_202401939137_DM_1.pdf
