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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2653620 - PE

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2024-09-26Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e beneficiários individuais.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-09-26

Determinação de distribuição do agravo interno (ausência de retratação).

Partes do Processo

JOSE TEOFILO DE MELO

agravantebeneficiario

JOSEFA MARGARIDA DE MELO

agravantebeneficiario

SEVERINO FRANCISCO BORBA

agravantebeneficiario

ADELICE MARGARIDA BORBA

agravantebeneficiario

ALEX SANDRO TEOFILO DE MELO

agravantebeneficiario

LARISSA BENJAMIM TEOFILO DE MELO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

CARLOS EDUARDO MOSCOSO FERREIRA LIMAOAB/PE 024769
ALESSANDRA TEÓFILO DE MELO MOSCOSOOAB/PE 047795
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ.
Dispositivos Invocados
Regimento Interno do STJ, art. 21-E, § 2º

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de juízo de retratação pelo Presidente do STJ, ensejando a distribuição do agravo interno para o relator competente.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2653620 - PE (2024/0193913-7)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando do rito de agravo interno contra ato da presidência (art. 21-E do RISTJ), sem análise do mérito do plano de saúde.

Caso ID: 202401939137PDFs: REsp_202401939137_DM_1.pdf