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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2147179 - SP (2024/0193809-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI13/09/2024Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando o custeio de terapias para Transtorno do Espectro Autista.

Decisões Monocráticas

#1merito13/09/2024

REsp conhecido e não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

J DE M S (MENOR)

recorridobeneficiario

S DE M S

representante legalbeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Método ABA, Musicoterapia e Equoterapia
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigatoriedade de cobertura das terapias ABA, musicoterapia e equoterapia alegando taxatividade do rol da ANS.
Teses do Recorrente
Os procedimentos requeridos não se encontram no rol da ANS, o qual é taxativo, sendo indevido o custeio pela operadora.
Dispositivos Invocados
arts. 10, I, e 35-F, da Lei 9.656/98, 757 e 760 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a recusa de cobertura de terapias multidisciplinares (incluindo ABA, musicoterapia e equoterapia) para o tratamento de TEA, conforme as novas normas da ANS (RN 539/2022) e precedentes do STJ.
Precedentes Citados
REsp 2.043.003/SPREsp 2.049.092/RSREsp 2.008.283/SPAgInt no REsp 2.117.591/SPAgInt nos EDcl no REsp 1.879.777/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência atual do STJ e normas da ANS sobre cobertura ilimitada para autismo.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2147179 - SP (2024/0193809-9)

SubtemaPág. 2

requer o custeio de tratamento multidisciplinar pelo método ABA, musicoterapia e equoterapia a menor diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA).

Resultado FinalPág. 11

CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.

Honorarios RecursaisPág. 11

majoro os honorários fixados anteriormente em 15% sobre o valor da causa (e-STJ fls. 461) para 17% (dezessete por cento).

Observações

A decisão consolida o entendimento de que musicoterapia e equoterapia são de cobertura obrigatória quando prescritas para o tratamento de TEA, alinhando-se às resoluções normativas mais recentes da ANS.

Caso ID: 202401938099PDFs: REsp_202401938099_DM_1.pdf