REsp 2147179 - SP (2024/0193809-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando o custeio de terapias para Transtorno do Espectro Autista.
Decisões Monocráticas
REsp conhecido e não provido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
J DE M S (MENOR)
S DE M S
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Transtorno do Espectro Autista (TEA), Método ABA, Musicoterapia e Equoterapia
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigatoriedade de cobertura das terapias ABA, musicoterapia e equoterapia alegando taxatividade do rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Os procedimentos requeridos não se encontram no rol da ANS, o qual é taxativo, sendo indevido o custeio pela operadora.
- Dispositivos Invocados
- arts. 10, I, e 35-F, da Lei 9.656/98, 757 e 760 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a recusa de cobertura de terapias multidisciplinares (incluindo ABA, musicoterapia e equoterapia) para o tratamento de TEA, conforme as novas normas da ANS (RN 539/2022) e precedentes do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 2.043.003/SPREsp 2.049.092/RSREsp 2.008.283/SPAgInt no REsp 2.117.591/SPAgInt nos EDcl no REsp 1.879.777/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência atual do STJ e normas da ANS sobre cobertura ilimitada para autismo.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2147179 - SP (2024/0193809-9)”
“requer o custeio de tratamento multidisciplinar pelo método ABA, musicoterapia e equoterapia a menor diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA).”
“CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.”
“majoro os honorários fixados anteriormente em 15% sobre o valor da causa (e-STJ fls. 461) para 17% (dezessete por cento).”
Observações
A decisão consolida o entendimento de que musicoterapia e equoterapia são de cobertura obrigatória quando prescritas para o tratamento de TEA, alinhando-se às resoluções normativas mais recentes da ANS.
