AREsp 2654838
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio na área de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Negada a retratação e determinada a distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA DAS GRACAS MAHON LACET
SYM INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Retratação de decisão da Presidência do STJ ou distribuição do agravo interno.
- Teses do Recorrente
- Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente procedimental, determinando a distribuição do feito após a interposição de agravo interno.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de juízo de retratação por parte da Presidência, seguindo-se o rito regimental de distribuição.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2654838 - PE (2024/0193754-6)”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da distribuição de um Agravo Interno interposto contra decisão anterior da Presidência do STJ. Não há detalhes sobre o objeto do plano de saúde no texto desta decisão monocrática específica.
