AREsp 2656308
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide sobre plano de saúde contra pessoa física.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por falta de esgotamento de instância.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SERGIO GAIA BAHIA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra a inadmissão do recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas em razão do não conhecimento imediato do recurso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ausência de esgotamento de instância - Súmula 281/STF.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 281 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É necessária a interposição de todos os recursos ordinários no Tribunal de origem antes de buscar a instância especial (Súmula 281/STF). O recurso especial não pode ser interposto contra decisão monocrática.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no AREsp 1571531/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio do esgotamento da instância.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2656308 - PE (2024/0193055-0)”
“o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários no Tribunal de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF).”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão monocrática do STJ não entra no mérito da cobertura assistencial por tratar de vício formal insanável: a interposição de REsp contra decisão monocrática de 2º grau sem interposição de Agravo Interno na origem.
