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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2146957 - RJ (2024/0192363-5)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2025-02-21TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de exame por operadora de plano de saúde e dever de reembolso integral.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-02-21

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

RECORRENTEoperadora

F E C (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

J R E

RECORRIDObeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
AILTON ANTÔNIO DA SILVAOAB/RJ 116652

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Exame e Reembolso
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 5.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para limitar o reembolso aos limites contratuais e afastar a condenação.
Teses do Recorrente
Alegação de contradição no acórdão; tese de que o reembolso deve seguir limites contratuais; defesa da transferência de risco conforme contrato de seguro.
Dispositivos Invocados
art. 1.022, I, do CPC/2015, art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998, art. 757 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O entendimento do TJRJ está em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre reembolso integral em casos de recusa indevida.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 757 do CC/2002.

Outro

Súmula 282 do STF (falta de prequestionamento).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 83/STJSúmula n. 211/STJSúmula n. 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O reembolso deve ser integral quando comprovado o inadimplemento contratual da operadora.
Precedentes Citados
REsp n. 1.842.475/SPREsp n. 2.043.003/SPREsp n. 1.979.876/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ e ausência de prequestionamento de dispositivos legais.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2146957 - RJ (2024/0192363-5)

Valor ReaisPág. 1

SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO E ARBITRANDO O DANO MORAL EM R$ 5.000,00

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Estando o acórdão impugnado conforme a jurisprudência assente neste Tribunal Superior, incide a Súmula n. 83/STJ

Observações

A decisão consolida o entendimento de que a recusa indevida de cobertura (inadimplemento contratual) afasta a limitação de reembolso prevista na tabela contratual, gerando obrigação de reembolso integral.

Caso ID: 202401923635PDFs: 202401923635_001.pdf