RECURSO ESPECIAL Nº 2146957 - RJ (2024/0192363-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de exame por operadora de plano de saúde e dever de reembolso integral.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
F E C (MENOR)
J R E
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Exame e Reembolso
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 5.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para limitar o reembolso aos limites contratuais e afastar a condenação.
- Teses do Recorrente
- Alegação de contradição no acórdão; tese de que o reembolso deve seguir limites contratuais; defesa da transferência de risco conforme contrato de seguro.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022, I, do CPC/2015, art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998, art. 757 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do TJRJ está em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre reembolso integral em casos de recusa indevida.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento quanto ao art. 757 do CC/2002.
OutroSúmula 282 do STF (falta de prequestionamento).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 83/STJSúmula n. 211/STJSúmula n. 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O reembolso deve ser integral quando comprovado o inadimplemento contratual da operadora.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.842.475/SPREsp n. 2.043.003/SPREsp n. 1.979.876/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ e ausência de prequestionamento de dispositivos legais.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2146957 - RJ (2024/0192363-5)”
“SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO E ARBITRANDO O DANO MORAL EM R$ 5.000,00”
“Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
“Estando o acórdão impugnado conforme a jurisprudência assente neste Tribunal Superior, incide a Súmula n. 83/STJ”
Observações
A decisão consolida o entendimento de que a recusa indevida de cobertura (inadimplemento contratual) afasta a limitação de reembolso prevista na tabela contratual, gerando obrigação de reembolso integral.
