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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2652782

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2024-06-27Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde em um recurso especial relativo a contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-06-27

Não conhecido o agravo em recurso especial por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

T DE O F (MENOR)

agravadobeneficiario

R A DE O F

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
FERNANDA SMARRITO DE PAULA E SILVAOAB/RJ 136467
KYRIA GUINANCIO DE PAULA SIQUEIRAOAB/RJ 249302
RAFAEL FERREIRA DO NASCIMENTOOAB/RJ 166838

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
Teses do Recorrente
A parte agravante interpôs agravo para tentar processar o recurso especial, mas não impugnou os fundamentos específicos da decisão denegatória da origem.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, da Constituição Federal, Art. 932, III, do CPC, Art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Incidência por analogia: ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Súmula 5/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de origem não impugnado.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de origem não impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2652782 - RJ (2024/0192074-3)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão não descreve o objeto meritório do plano de saúde (ex: tratamento ou reajuste), focando apenas no vício processual de admissibilidade do agravo (ausência de dialeticidade).

Caso ID: 202401920743PDFs: 202401920743_001.pdf