AREsp 2652782
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde em um recurso especial relativo a contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo em recurso especial por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
T DE O F (MENOR)
R A DE O F
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante interpôs agravo para tentar processar o recurso especial, mas não impugnou os fundamentos específicos da decisão denegatória da origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal, Art. 932, III, do CPC, Art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Incidência por analogia: ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Súmula 5/STJMencionada como fundamento da decisão de origem não impugnado.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de origem não impugnado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2652782 - RJ (2024/0192074-3)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão não descreve o objeto meritório do plano de saúde (ex: tratamento ou reajuste), focando apenas no vício processual de admissibilidade do agravo (ausência de dialeticidade).
