AREsp 2655429
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e versa sobre recurso em processo de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (intempestivo).
Partes do Processo
BETULIA PESSOA DE ARAUJO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal, art. 994, VI, art. 1.003, § 5º, art. 1.029, art. 219
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à intempestividade.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Manifesta intempestividade do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2655429 - PE (2024/0192009-6)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal (tempestividade), não mencionando o objeto clínico da demanda original.
