AREsp 2651843 / 2024/0190188-5
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde em lide com pessoa física, característica de litígios de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Determinação de distribuição do agravo interno após ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MANOEL JOSE VIVAS RAMOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de deficiência de fundamentação e ocorrência de afronta a dispositivo federal.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC, Art. 105, III, da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Não impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação recursal (indicado na origem).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2651843 - BA (2024/0190188-5)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
Observações
A primeira decisão (cronológica, de 14/06) não conheceu o AREsp. A segunda decisão (28/08) apenas trata do rito do Agravo Interno interposto contra a primeira, determinando a distribuição aos órgãos colegiados.
