AREsp 2651807
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata do descredenciamento de serviços oftalmológicos em rede credenciada de plano de saúde sem comunicação prévia.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ASSOCIACAO DE DEFESA DOS USUARIOS S P S DE SAUDE (ADUSEPS)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Descredenciamento de serviços oftalmológicos sem notificação prévia ao consumidor.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para reconhecer ilegitimidade da associação e legalidade do descredenciamento sem aviso individual.
- Teses do Recorrente
- Ilegitimidade ativa da ADUSEPS; ausência de obrigação de comunicação individualizada em casos de exclusão de serviços; omissão do tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 17 Lei 9.656/1998, Art. 81 CDC, Art. 82 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Análise da natureza do descredenciamento demanda reexame fático-probatório.
OutroIncidência da Súmula 283/STF pela falta de impugnação de fundamento autônomo (Art. 51, IV, do CDC).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A associação possui legitimidade para ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos. Quanto ao descredenciamento, o recurso não foi provido por óbices processuais.
- Precedentes Citados
- REsp 1.325.857/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Legitimidade ativa reconhecida por jurisprudência e incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ sobre a questão do descredenciamento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2651807 - PE (2024/0190043-4)”
“DESCREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS SEM A NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE.”
“Diante disso, incide a Súmula n. 283/STF. De todo modo, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ, esta Corte Superior não poderia apurar se, no presente caso, houve descredenciamento de prestador de serviços.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão consolidou a legitimidade da ADUSEPS baseando-se em precedente da Segunda Seção do STJ (REsp 1.325.857/RS).
