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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2651807

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2024-09-18Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata do descredenciamento de serviços oftalmológicos em rede credenciada de plano de saúde sem comunicação prévia.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-09-18

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ASSOCIACAO DE DEFESA DOS USUARIOS S P S DE SAUDE (ADUSEPS)

agravadobeneficiario

Advogados

GRACIELE PINHEIRO LINS LIMAOAB/PE 020718
ERIK LIMONGI SIALOAB/PE 015178
MARIA EDUARDA DA SILVA FELIZARDOOAB/PE 055230
RENE PATRIOTAOAB/PE 28318

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Descredenciamento de serviços oftalmológicos sem notificação prévia ao consumidor.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para reconhecer ilegitimidade da associação e legalidade do descredenciamento sem aviso individual.
Teses do Recorrente
Ilegitimidade ativa da ADUSEPS; ausência de obrigação de comunicação individualizada em casos de exclusão de serviços; omissão do tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 17 Lei 9.656/1998, Art. 81 CDC, Art. 82 CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Análise da natureza do descredenciamento demanda reexame fático-probatório.

Outro

Incidência da Súmula 283/STF pela falta de impugnação de fundamento autônomo (Art. 51, IV, do CDC).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A associação possui legitimidade para ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos. Quanto ao descredenciamento, o recurso não foi provido por óbices processuais.
Precedentes Citados
REsp 1.325.857/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Legitimidade ativa reconhecida por jurisprudência e incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ sobre a questão do descredenciamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2651807 - PE (2024/0190043-4)

Tema da AçãoPág. 1

DESCREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS SEM A NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Diante disso, incide a Súmula n. 283/STF. De todo modo, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ, esta Corte Superior não poderia apurar se, no presente caso, houve descredenciamento de prestador de serviços.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão consolidou a legitimidade da ADUSEPS baseando-se em precedente da Segunda Seção do STJ (REsp 1.325.857/RS).

Caso ID: 202401900434PDFs: 202401900434_001.pdf