Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2655234 - PE (2024/0189975-3)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Humberto Martins2024-10-09Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE3 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e trata de obrigação de fazer em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-07-06

Não conheceu do AREsp por intempestividade.

#2outro2024-09-25

Determinou a distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

#3peticao2024-10-09

Homologada a desistência do agravo interno requerida pela operadora.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

requerente / agravanteoperadora

EDINILDO QUEIROGA MARQUES

requerido / agravadobeneficiario

LUCIANA ROSA QUEIROGA MARQUES

interessadonao_informado

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
THIAGO ARAUJO DA ROCHA LIMAOAB/PE 029644
WASHINGTON BEZERRA DE SOUZA JÚNIOROAB/PE 055787

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Insurreição contra inadmissibilidade do Recurso Especial (intempestividade).
Teses do Recorrente
A operadora buscou destrancar o Recurso Especial via AREsp, e posteriormente interpôs Agravo Interno contra a decisão de inadmissão por intempestividade, vindo a desistir deste último.
Dispositivos Invocados
art. 994, VIII, CPC, art. 1.003, § 5º, CPC, art. 1.042, caput, CPC, art. 219, caput, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Agravo interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso principal por intempestividade e posterior homologação de pedido de desistência do agravo interno pela operadora.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2655234 - PE (2024/0189975-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 34, inciso IX, do RISTJ e 998, caput, do CPC, homologo a desistência do recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Honorarios RecursaisPág. 4

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

As decisões mostram que a operadora perdeu o prazo recursal inicialmente (intempestividade no AREsp) e, após interpor Agravo Interno e este ser distribuído, solicitou a desistência do mesmo, que foi homologada.

Caso ID: 202401899753PDFs: 202401899753_001.pdf, 202401899753_001_03.pdf, 202401899753_001_05.pdf