AREsp 2650257
Agravo em Recurso Especial
Classificação: As decisões tratam de agravo em recurso especial movido por operadora de saúde (Sul América) contra beneficiários em litígio de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Não retratação em Agravo Interno e determinação de distribuição dos autos.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
TARCISIO LUIZ RIBEIRO SALGADO
METALMAQ INDUSTRIA E SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviabilidade de conhecimento do recurso especial quando não há indicação clara dos dispositivos de lei federal supostamente violados.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação recursal por ausência de indicação de artigos de lei federal (Súmula 284/STF).
Evidências
“incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do Agravo.”
Observações
As decisões referem-se estritamente à admissibilidade do recurso. Não há informações no texto sobre a patologia do beneficiário ou o tratamento específico pleiteado na origem.
