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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2650257

Agravo em Recurso Especial

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-04Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE2 decisões

Classificação: As decisões tratam de agravo em recurso especial movido por operadora de saúde (Sul América) contra beneficiários em litígio de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-06-25

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

#2peticao2024-09-04

Não retratação em Agravo Interno e determinação de distribuição dos autos.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.

agravanteoperadora

TARCISIO LUIZ RIBEIRO SALGADO

agravadobeneficiario

METALMAQ INDUSTRIA E SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
EDIVANE CRISTINA TENÓRIO DE ANDRADE BASTOSOAB/PE 031492
IRIS NOVAES BUDACH MACHADOOAB/PE 033895

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento de recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inviabilidade de conhecimento do recurso especial quando não há indicação clara dos dispositivos de lei federal supostamente violados.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação recursal por ausência de indicação de artigos de lei federal (Súmula 284/STF).

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Resultado ResumidoPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do Agravo.

Observações

As decisões referem-se estritamente à admissibilidade do recurso. Não há informações no texto sobre a patologia do beneficiário ou o tratamento específico pleiteado na origem.

Caso ID: 202401899350PDFs: 202401899350_001.pdf, 202401899350_001_03.pdf