AREsp 2655127 - SP (2024/0189434-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude em um agravo contra decisao que inadmitiu recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ANA MARIA DE CASTRO SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas; a decisão foca na falta de impugnação aos fundamentos da inadmissão.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente a aplicacao da Sumula 7/STJ na decisao de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ utilizado pela origem para barrar o recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2655127 - SP (2024/0189434-7)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão estritamente processual da Presidência do STJ por falta de dialeticidade recursal (não ataque específico aos fundamentos da inadmissão na origem). O tema de mérito do plano de saúde não foi exposto no relatório.
