AREsp 2650104
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido com base na Súmula 284/STF.
Pedido de homologação de acordo não conhecido por esgotamento da prestação jurisdicional.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DAIANE OLIVEIRA SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicar precisamente os dispositivos legais federais violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e preclusão de pedido de acordo após esgotamento da jurisdição.
Evidências
“incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“não havendo mais que apreciar pedido de homologação de acordo, tendo em vista que foi esgotada a prestação jurisdicional. Não conheço do pedido.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A primeira decisão negou seguimento ao recurso da operadora. Posteriormente, as partes tentaram peticionar um acordo, mas o tribunal não conheceu do pedido pois a decisão anterior já havia transitado em julgado sem recurso.
