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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2650074
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Ministro Herman Benjamin2024-09-19TJDFT - DF1 decisão
Classificação: A lide envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A e beneficiário (menor), tratando-se de agravo interno em agravo em recurso especial no âmbito de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-09-19
Determinação de distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
agravanteoperadora
T V C E S (MENOR)
agravadobeneficiario
T C C E S
agravadobeneficiario
Advogados
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215
RAIANA VIDIGAL DE PAIVA PASSOSOAB/DF 037390
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de recurso especial via agravo interno contra decisão da presidência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2.º do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição dos autos por não ser caso de retratação pela Presidência do STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação da decisão agravada, impondo a distribuição do agravo interno conforme regimento interno.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2650074 - DF (2024/0188586-6)”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual/administrativa, referente à fase de distribuição do Agravo Interno após decisão da Presidência, sem análise de mérito ou admissibilidade do recurso especial.
Caso ID: 202401885866PDFs: REsp_202401885866_DM_1.pdf
