AREsp 2654743
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e a inadmissão de recurso em ação de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Não conheço do agravo em recurso especial.
Determino a distribuição do agravo interno ante a ausência de retratação.
Partes do Processo
LAURECI GOMES DA SILVA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo buscando a admissibilidade do REsp, porém não impugnou especificamente os óbices da decisão de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Súmula 5/STJMencionada como fundamento da decisão de origem não impugnada.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de origem não impugnada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 282/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica dos óbices da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão de 13/09/2024 apenas encaminha o Agravo Interno para distribuição por sorteio após a decisão de não conhecimento de 17/06/2024.
