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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2652731

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2024-07-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de dependente em plano de saúde coletivo por adesão após a morte do titular.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-07-01

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

LYGIA MEIRELLES CONCEICAO

agravadabeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

interessadaoperadora

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente em plano coletivo por adesão após falecimento do titular e término de prazo de remissão.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou a manutenção vitalícia da dependente após período de remissão.
Teses do Recorrente
Legalidade da cláusula de remissão temporária por morte; inexistência de direito à manutenção vitalícia em plano coletivo por adesão após o óbito do titular.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 135 do CC, Art. 186 do CC, Art. 188 do CC, Art. 422 do CC, Art. 765 do CC, Art. 927 do CC, Art. 39, VIII do CDC, Art. 54, §4º do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 568 do STJSúmula nº 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Consoante a jurisprudência do STJ, mesmo após o falecimento do titular, é permitida a permanência dos dependentes no plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente estabelecidas, desde que assumam as obrigações decorrentes.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.428.473/SPAgRg no Ag 1.378.703/SPAgInt no REsp 1.688.811/SPAgInt no AREsp 771.016/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Decisão em harmonia com a jurisprudência dominante do STJ de que o dependente tem direito à manutenção no plano após a morte do titular.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2652731 - SP (2024/0187229-4)

Tema da AçãoPág. 2

Solicitou a sua manutenção e teve seu pedido recusado. As rés alegam a legalidade na negativa de restabelecimento do contrato que é coletivo e tem regramento próprio.

Tese AplicadaPág. 3

Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, mesmo após o falecimento do titular, é permitida a permanência dos dependentes no plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente estabelecidas, desde que assumam as obrigações decorrentes.

Resultado FinalPág. 4

Nessas condições, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão consolida o entendimento de que a omissão legislativa sobre planos coletivos por adesão deve ser suprida pela aplicação analógica das regras dos planos individuais/empresariais (Lei 9.656/98) e do CDC.

Caso ID: 202401872294PDFs: 202401872294_001.pdf