REsp 2146080
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de reembolso de procedimento cirúrgico por operadora de saúde e controvérsia sobre honorários sucumbenciais recursais.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para majorar os honorários recursais.
Partes do Processo
ROBERTO PEREIRA DE MELO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Procedimento cirúrgico
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majoração de honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal, após desprovimento da apelação da operadora.
- Teses do Recorrente
- A majoração dos honorários recursais é consectário legal da interposição de recurso improvido pela parte contrária.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/2015, art. 85, §11, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido, independentemente da interposição de recurso próprio pela parte vencedora.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgRg nos EREsp 1.483.155/BA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora teve sua apelação desprovida na origem, o que impõe a majoração automática dos honorários em favor do beneficiário.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2146080 - PE (2024/0186712-4)”
“omissão do Tribunal de origem sobre a necessidade de majoração dos honorário advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015.”
“é devida a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, os quais majoro de 10% para 11% sobre o valor da condenação.”
Observações
Apesar de mencionar 'parcial provimento' no início da fundamentação (p. 2), o dispositivo final concede provimento integral ao pedido recursal específico de majoração de honorários.
