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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2146080

RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2024-08-05TJPE - PE1 decisão

Classificação: O caso trata de reembolso de procedimento cirúrgico por operadora de saúde e controvérsia sobre honorários sucumbenciais recursais.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-08-05

Recurso Especial provido para majorar os honorários recursais.

Partes do Processo

ROBERTO PEREIRA DE MELO

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

CATARINA MILANIA BEZERRA DE MENEZESOAB/PE 026144
PEDRO ROSADO HENRIQUES PIMENTELOAB/PE 021153
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Procedimento cirúrgico
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração de honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal, após desprovimento da apelação da operadora.
Teses do Recorrente
A majoração dos honorários recursais é consectário legal da interposição de recurso improvido pela parte contrária.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/2015, art. 85, §11, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido, independentemente da interposição de recurso próprio pela parte vencedora.
Precedentes Citados
EDcl no AgRg nos EREsp 1.483.155/BA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora teve sua apelação desprovida na origem, o que impõe a majoração automática dos honorários em favor do beneficiário.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2146080 - PE (2024/0186712-4)

Objetivo RecursalPág. 1

omissão do Tribunal de origem sobre a necessidade de majoração dos honorário advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015.

Honorarios RecursaisPág. 3

é devida a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, os quais majoro de 10% para 11% sobre o valor da condenação.

Observações

Apesar de mencionar 'parcial provimento' no início da fundamentação (p. 2), o dispositivo final concede provimento integral ao pedido recursal específico de majoração de honorários.

Caso ID: 202401867124PDFs: 202401867124_001.pdf