AREsp 2653094 - SP (2024/0186305-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de indenização por danos materiais visando o reembolso de despesas médicas contra operadora de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SUELY AUN NAHAS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- reembolso integral de despesas hospitalares fora da rede credenciada por falha no dever de informação
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que determinou o reembolso integral de despesas fora da rede credenciada.
- Teses do Recorrente
- Alega impossibilidade de custeio integral de despesa fora da rede credenciada, inexistência de dano material passível de reembolso integral e negativa de prestação jurisdicional.
- Dispositivos Invocados
- art. 12, VI, da Lei 9656/98, art. 757 do CC, art. 760 do CC, art. 186 do CC, art. 884 do CC, art. 1022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Incidência da Súmula 5/STJ
Súmula 182/STJFalta de refutação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 932, III, do CPC).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 2.292.265/SPAgInt no AREsp 2.335.547/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A agravante não refutou especificamente os óbices apontados pelo Tribunal de origem na decisão de inadmissibilidade, incidindo também a Súmula 5/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2653094 - SP (2024/0186305-6)”
“Ação: de indenização por danos materiais ajuizada por SUELY AUN NAHAS em face da agravante, visando o reembolso de despesa médica realizada fora da rede credenciada.”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.”
“majoro os honorários fixados anteriormente em 15% sobre o valor da causa (e-STJ fl. 443) para 20%.”
“verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos seguintes óbices: i) falta de demonstração das violações apontadas; e ii) incidência da Súmula 5/STJ.”
Observações
A decisão monocrática fundamentou o não conhecimento na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem, o que atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC (princípio da dialeticidade recursal consubstanciado na Súmula 182 do STJ).
