Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2653094 - SP (2024/0186305-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2024-08-08TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de indenização por danos materiais visando o reembolso de despesas médicas contra operadora de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-08-08

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

SUELY AUN NAHAS

agravadabeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
reembolso integral de despesas hospitalares fora da rede credenciada por falha no dever de informação
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que determinou o reembolso integral de despesas fora da rede credenciada.
Teses do Recorrente
Alega impossibilidade de custeio integral de despesa fora da rede credenciada, inexistência de dano material passível de reembolso integral e negativa de prestação jurisdicional.
Dispositivos Invocados
art. 12, VI, da Lei 9656/98, art. 757 do CC, art. 760 do CC, art. 186 do CC, art. 884 do CC, art. 1022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Incidência da Súmula 5/STJ

Súmula 182/STJ

Falta de refutação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 932, III, do CPC).

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 2.292.265/SPAgInt no AREsp 2.335.547/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A agravante não refutou especificamente os óbices apontados pelo Tribunal de origem na decisão de inadmissibilidade, incidindo também a Súmula 5/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2653094 - SP (2024/0186305-6)

Tema da AçãoPág. 1

Ação: de indenização por danos materiais ajuizada por SUELY AUN NAHAS em face da agravante, visando o reembolso de despesa médica realizada fora da rede credenciada.

Resultado FinalPág. 2

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.

Honorarios RecursaisPág. 2

majoro os honorários fixados anteriormente em 15% sobre o valor da causa (e-STJ fl. 443) para 20%.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos seguintes óbices: i) falta de demonstração das violações apontadas; e ii) incidência da Súmula 5/STJ.

Observações

A decisão monocrática fundamentou o não conhecimento na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem, o que atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC (princípio da dialeticidade recursal consubstanciado na Súmula 182 do STJ).

Caso ID: 202401863056PDFs: REsp_202401863056_DM_1.pdf