2024/0186301-9
AgInt no AREsp 2651119/SP
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. e discute admissibilidade recursal em lide com beneficiário pessoa física.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno após manutenção da decisão agravada.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
ROBERTO ANDRADE SILVA
ELIANE ANDRADE SILVA
MIRIAN CORREIA CARNEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de Agravo Interno contra decisão da Presidência que possivelmente inadmitiu o recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão estritamente processual para determinar a distribuição do agravo interno por ausência de retratação.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A inexistência de retratação pela Presidência impõe a distribuição dos autos a um Relator, conforme o RISTJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2651119 - SP (2024/0186301-9)”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é puramente interlocutória e procedimental (despacho de expediente). Não há análise do mérito da causa ou da matéria de saúde suplementar no corpo do texto.
