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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

2024/0186301-9

AgInt no AREsp 2651119/SP

Ministro Herman Benjamin2024-09-19TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. e discute admissibilidade recursal em lide com beneficiário pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1outro2024-09-19

Determinação de distribuição do agravo interno após manutenção da decisão agravada.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

ROBERTO ANDRADE SILVA

agravadobeneficiario

ELIANE ANDRADE SILVA

interessadanao_informado

MIRIAN CORREIA CARNEIRO

interessadanao_informado

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
DANIEL GUIMARÃES DE REZENDEOAB/SP 182156

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de Agravo Interno contra decisão da Presidência que possivelmente inadmitiu o recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão estritamente processual para determinar a distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A inexistência de retratação pela Presidência impõe a distribuição dos autos a um Relator, conforme o RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2651119 - SP (2024/0186301-9)

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é puramente interlocutória e procedimental (despacho de expediente). Não há análise do mérito da causa ou da matéria de saúde suplementar no corpo do texto.

Caso ID: 202401863019PDFs: REsp_202401863019_DM_1.pdf