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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2658590 / SP (2024/0186168-0)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2024-09-11Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e beneficiários, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2024-09-11
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
C B T (MENOR)
AGRAVADObeneficiario
A B D T
AGRAVADObeneficiario
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
EDGAR OLIVEIRA RAMOSOAB/SP 389148
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso especial ou agravo em recurso especial.
- Teses do Recorrente
- O documento não detalha as teses, apenas o processamento do agravo interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, resultando na distribuição do agravo para relatoria definitiva.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2658590 - SP (2024/0186168-0)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão é meramente ordinatória, tratando da distribuição de um Agravo Interno interposto contra decisão anterior da Presidência do STJ. Não há detalhes sobre o mérito do plano de saúde (cobertura, reajuste, etc.) no texto.
Caso ID: 202401861680PDFs: REsp_202401861680_DM_1.pdf
